LEI N.º 3.507, DE 20 DE MAIO DE 2010
ALTERA a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, que “INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, relativo à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 21 de abril de 2010.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2010.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)