LEI N.º 3.495, DE 29 DE MARÇO DE 2010
ALTERA o artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido que o imóvel doado destinar-se-á à implantação de projetos industriais ou empreendimentos de interesse social e regional da sociedade empresária Samsung Display Devices do Brasil Ltda, atualmente denominada Samsung SDI Brasil Ltda.
§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo poderá ser transferido pela donatária a outra sociedade industrial pertencente ao mesmo grupo empresarial.
§ 2º O domínio do imóvel somente será transferido em definitivo após 3 (três) anos, contados a partir do dia 1º de março de 2010, desde que haja efetiva atividade fabril no período, observado o projeto industrial aprovado nos termos da legislação estadual de incentivos fiscais.”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.557, de 03 de setembro de 1999, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2010.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 2010.