LEI N.º 3.480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
DENOMINA de Centro Cultural “Governador Gilberto Mestrinho” o Centro de Convenções de Manaus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica denominado de Centro Cultural “Governador Gilberto Mestrinho” o Centro de Convenções de Manaus - Sambódromo, localizado na Avenida Pedro Teixeira - bairro Dom Pedro.
Art. 2º O Centro Cultural “Governador Gilberto Mestrinho” passa a ser representado simbolicamente por um leme de barco, instalado na área de concentração das escolas de samba.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2010.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de fevereiro de 2010.