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LEI N.º 3.481, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2010.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de fevereiro de 2010.

LEI N.º 3.481, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reajustado para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2010.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de fevereiro de 2010.