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LEI N.º 3.574, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

INSTITUI a “Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído a “Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de outubro.

Art. 2º A “Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas”, integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltados para atender a esta lei:

I - a realização de eventos públicos de conscientização sobre Doenças Cardíacas, e sua importância para a saúde da população, a ser realizada na segunda quinzena do mês de outubro;

II - a instituição do Programa Estadual de atualização sobre Doenças Cardíacas voltado para acadêmicos e profissionais da área de saúde, visando o seu aperfeiçoamento e sua atualização técnica e científica.

Art. 4º No âmbito do disposto nesta lei deverá ser implementado um serviço multimídia de comunicação com os diversos setores do Estado e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito das doenças respiratórias e a importância dos especialistas cardiologistas, cirurgiões, fisioterapeutas e outros profissionais da área.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2010.

LEI N.º 3.574, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

INSTITUI a “Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído a “Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de outubro.

Art. 2º A “Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas”, integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltados para atender a esta lei:

I - a realização de eventos públicos de conscientização sobre Doenças Cardíacas, e sua importância para a saúde da população, a ser realizada na segunda quinzena do mês de outubro;

II - a instituição do Programa Estadual de atualização sobre Doenças Cardíacas voltado para acadêmicos e profissionais da área de saúde, visando o seu aperfeiçoamento e sua atualização técnica e científica.

Art. 4º No âmbito do disposto nesta lei deverá ser implementado um serviço multimídia de comunicação com os diversos setores do Estado e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito das doenças respiratórias e a importância dos especialistas cardiologistas, cirurgiões, fisioterapeutas e outros profissionais da área.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2010.