LEI N.º 3.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 22 de julho como Dia da Paz e da Conciliação no âmbito estadual e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestra, apresentações e eventos as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade amazonense e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 2010.