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LEI N.º 3.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 22 de julho como Dia da Paz e da Conciliação no âmbito estadual e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestra, apresentações e eventos as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade amazonense e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 2010.

LEI N.º 3.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 22 de julho como Dia da Paz e da Conciliação no âmbito estadual e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestra, apresentações e eventos as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade amazonense e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 2010.