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LEI N.º 3.561, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

DISPÕE sobre a alteração da denominação da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT para FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT, fundação estadual componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, instituída pela Lei nº 2.528, de 30 de dezembro de 1998, passa a denominar-se FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior fica incluída a denominação FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO” em todos os dispositivos da Lei Delegada nº 106, de 18 de maio de 2007, que contenham a designação FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Fundação de Medicina Tropical “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 106, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 2010.

LEI N.º 3.561, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

DISPÕE sobre a alteração da denominação da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT para FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT, fundação estadual componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, instituída pela Lei nº 2.528, de 30 de dezembro de 1998, passa a denominar-se FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior fica incluída a denominação FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO” em todos os dispositivos da Lei Delegada nº 106, de 18 de maio de 2007, que contenham a designação FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Fundação de Medicina Tropical “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 106, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 2010.