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LEI N. º 130, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953

Equipara proventas de aposentadoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º - Ficam equiparados os proventos de aponsetadoria das professoras de 2ª. classe, Ana Alvare de Aquino e Giafina Barbosa, aos das atuais professôras da mesma classe.

Art.2º - Fica aberto na Lei do Orçamento vigente, o necessário crédito que correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de Outubro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

                                                                                       Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1953.