LEI N. º 130, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953
Equipara proventas de aposentadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Ficam equiparados os proventos de aponsetadoria das professoras de 2ª. classe, Ana Alvare de Aquino e Giafina Barbosa, aos das atuais professôras da mesma classe.
Art.2º - Fica aberto na Lei do Orçamento vigente, o necessário crédito que correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de Outubro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1953.