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LEI N.º 3.440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à IRMÃ ANNA DA PAZ NENO, (IRMÃ ANNITA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à IRMÃ ANNA DA PAZ NENO (IRMÃ ANNITA).

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de setembro de 2009.

LEI N.º 3.440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à IRMÃ ANNA DA PAZ NENO, (IRMÃ ANNITA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à IRMÃ ANNA DA PAZ NENO (IRMÃ ANNITA).

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de setembro de 2009.