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LEI N.º 3.429, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a NÁDIA CRISTINA d’AVILA FERREIRA, Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, a Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, NÁDIA CRISTINA d’AVILA FERREIRA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de agosto de 2009.

LEI N.º 3.429, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a NÁDIA CRISTINA d’AVILA FERREIRA, Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, a Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, NÁDIA CRISTINA d’AVILA FERREIRA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de agosto de 2009.