Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.424, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS-FUNTEC, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, extinguindo-se e excluindo-se do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC, 04 (quatro) cargos de Apresentador.

Art. 2º O Anexo III da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, excluindo-se a descrição do cargo de Apresentador.

Art. 3º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC, no prazo de sessenta dias, a republicação da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2009.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.424, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS-FUNTEC, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, extinguindo-se e excluindo-se do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC, 04 (quatro) cargos de Apresentador.

Art. 2º O Anexo III da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, excluindo-se a descrição do cargo de Apresentador.

Art. 3º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas-FUNTEC, no prazo de sessenta dias, a republicação da Lei n.º 3.012, de 12 de dezembro de 2005, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2009.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).