LEI N.º 3.421, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, "O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL", a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de agosto de 2009.