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LEI N.º 3.421, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, "O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL", a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de agosto de 2009.

LEI N.º 3.421, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, "O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL", a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de agosto de 2009.