LEI N.º 3.408, DE 22 DE JULHO DE 2009
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. MÁRIO MANOEL COELHO DE MELLO, representante do Governo do Estado do Amazonas em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. MÁRIO MANOEL COELHO DE MELLO.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2009.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2009.