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LEI N. º 3.389, DE 22 DE JUNHO DE 2009

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO EVANGÉLICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, "O DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado no dia 12 de julho de cada ano.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2009.

LEI N. º 3.389, DE 22 DE JUNHO DE 2009

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO EVANGÉLICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, "O DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado no dia 12 de julho de cada ano.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2009.