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LEI N.º 3.371, DE 28 DE ABRIL DE 2009

RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, com finalidade de constituir um Consórcio Público de Saneamento Básico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica ratificado, em todo os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, para a constituição de Consórcio Público destinado a implementar o marco institucional regulatório de saneamento básico e prover os serviços mediante um sistema de gestão auto-sustentável, universalizar o acesso à água potável nas sedes dos nove Municípios e desenvolver projetos pilotos de saneamento na região, como sistema de esgoto em Benjamin Constant, resíduos sólidos em Tabatinga e sistemas de abastecimentos de água em comunidades rurais, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, em 13 de junho de 2008, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2009.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)

LEI N.º 3.371, DE 28 DE ABRIL DE 2009

RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, com finalidade de constituir um Consórcio Público de Saneamento Básico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica ratificado, em todo os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, para a constituição de Consórcio Público destinado a implementar o marco institucional regulatório de saneamento básico e prover os serviços mediante um sistema de gestão auto-sustentável, universalizar o acesso à água potável nas sedes dos nove Municípios e desenvolver projetos pilotos de saneamento na região, como sistema de esgoto em Benjamin Constant, resíduos sólidos em Tabatinga e sistemas de abastecimentos de água em comunidades rurais, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, em 13 de junho de 2008, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2009.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2009.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)