LEI N.º 3.460, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder o uso dos imóveis que especifica, localizados nos Bairros Armando Mendes e Santo Antônio, na cidade de Manaus, à Prefeitura Municipal de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Manaus, os imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, descritos nos Anexos I e II desta Lei, destinados à reforma e ao prosseguimento das atividades dos Centros de Esporte e Lazer do Armando Mendes e Santo Antônio.
Art. 2º A cessão deverá ser formalizada por Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2009.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)