LEI N.º 3.459, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, que “INSTITUI o FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Fundo será administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com a legislação estadual e federal pertinentes.”
Art. 2º Revoga-se o artigo 5º da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2009.