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LEI N.º 3.450, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Divisão Marco Aurélio Costa Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao General de Divisão, Marco Aurélio Costa Vieira.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2009.

LEI N.º 3.450, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Divisão Marco Aurélio Costa Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao General de Divisão, Marco Aurélio Costa Vieira.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2009.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2009.