LEI N.º 3.272, DE 09 DE JULHO DE 2008
ALTERA na forma que especifica, a Lei n.º 3.037, de 02 de março de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O § 2º do artigo 3.º da Lei n.º 3.037, de 02 de março de 2006, que “INSTITUI o Programa de Recuperação de Crédito Ampliado - PRCA, com execução a cargo da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, constitui o Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, e dá outras providências”, alterada pela Lei n.º 3.099, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
§ 2º Com exceção do benefício previsto na alínea “c” do inciso I deste artigo, fica estabelecido o dia 29 de junho de 2007 como prazo máximo para apresentação do pedido de anistia pelos beneficiários”.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. º 3.037, de 02 de março de 2006, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 2008.