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LEI N.º 3.273, DE 09 DE JULHO DE 2008

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB os cargos de provimento em comissão, na forma a seguir especificada:

I - Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI: 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1;

II - Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB: 12 (doze) cargos de Assessor I, AD-1.

Parágrafo único. Os cargos comissionados criados na forma deste artigo passam a integrar o Anexo Único das Leis Delegadas n.º 69 e 99, de 18 de maio de 2007.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 2008.

LEI N.º 3.273, DE 09 DE JULHO DE 2008

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB os cargos de provimento em comissão, na forma a seguir especificada:

I - Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI: 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1;

II - Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB: 12 (doze) cargos de Assessor I, AD-1.

Parágrafo único. Os cargos comissionados criados na forma deste artigo passam a integrar o Anexo Único das Leis Delegadas n.º 69 e 99, de 18 de maio de 2007.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 2008.