LEI N.º 3.264, DE 27 DE JUNHO DE 2008
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO.
Parágrafo único. A entrega será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2008.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2008.