LEI N.º 3.258, DE 30 DE MAIO DE 2008
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n.º 74, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei Delegada n.º 74, de 18 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com a modificação do caput do artigo 3.º, inclusão da alínea c no inciso V do artigo 3.º, e inclusão do inciso XV no artigo 4.°, com a seguinte redação:
“Art. 3º Dirigida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio de um Secretário Executivo e de três Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN tem a seguinte estrutura organizacional:
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V - ......................................................................................................................................
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c) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Internacionais.
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“Art. 4º ...............................................................................................................................
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XV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - promover a inserção internacional do Estado do Amazonas, fomentar as relações multilaterais destinadas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural e científico por intermédio da articulação institucional junto a organizações governamentais e não governamentais, bem como agentes diplomáticos brasileiros e estrangeiros.
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Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto e 02 (dois) cargos de Assessor I, providos em comissão, com a remuneração correspondente aos cargos de igual denominação constantes do Anexo único da Lei Delegada n.º 74, de 18 de maio de 2007.
Parágrafo único. Os cargos comissionados criados na forma prevista no caput deste artigo, passam a integrar o Anexo único da Lei Delegada n.º 74, de 18 de maio de 2007.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias, a republicação da Lei Delegada n.º 74, de 18 de maio de 2007, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2008.