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LEI N.º 3.239, DE 27 DE MARÇO DE 2008

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, “O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR”, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2008.

LEI N.º 3.239, DE 27 DE MARÇO DE 2008

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas “O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado Amazonas, “O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR”, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2008.