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LEI N.º 3.355, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

DISPÕE sobre a redefinição dos limites territoriais da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIREITA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto n° 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei n° 2.646, de 22 de maio de 2001, e CRIA a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, e dá outras

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.646, de 22 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIRETA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto nº 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei nº 2.646, de 22 de maio de 2001, localizado entre os Municípios de Iranduba, Novo Airão e Manacapuru, passa a ter área aproximada de 461.740,67 ha (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta hectares e sessenta e sete centiares), calculado em projeção, Albers Equal Área Conic com datum SAD-69, e descrição dos limites na base cartográfica 1:250.000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística seguindo os limites e confrontações: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas 61°12’55.308” W e 2°06’13.211” S, situado na margem Direita do Rio Negro, na confluência do Rio Paduari com o Rio Negro; deste descendo pela a margem direita do Rio Negro até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 60º57’13.55” W e 2°36’56.272” S, situado na confluência do Igarapé da Freguesia com o Rio Negro, próximo a Cidade de Novo Airão; deste subindo pela a margem esquerda do Igarapé da Freguesia até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 60º59’40.644” W e 2°42’17.167” S, situado na confluência do Igarapé da Freguesia com um igarapé sem denominação; deste subindo pela a margem esquerda de igarapé sem denominação até o Ponto 04 de coordenadas geográficas 60º57’00.545” W e 02º44’08.087” S; deste segue por uma reta até o Ponto 05 de coordenadas geográficas 60°55’25.722” W e 2°44’06.521” S, situado na nascente de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 06 de coordenadas geográficas, 60º53’37.645” W e 2°40’02.028” S, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Negro; deste segue pela a margem direita do Rio Negro até o Ponto 07 de coordenadas geográficas 60° 52’14.353” W, 2°42’07.308” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas 60°54’29.900” W, 2º 44’28.017” S; deste segue em linha reta até o Ponto 09 de coordenadas geográficas 60°54’48.241” W, 2°46’23.803” S; deste segue em linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 60°54’34.062” W, 2°47’27.954” S; deste segue em linha reta até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 60°54’05.804” W, 2°48’44.066” S, localizado na margem direita do Igarapé Açú; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido igarapé até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 60°52’08.174” W, 2°49’26.076” S; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 60°50’06.385” W, 2°50’20.932” S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 14 de coordenadas geográficas 60º52’31.629” W, 2°52”43.846” S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 15 de coordenadas geográficas 60°53’13.105” W, 2°53’07.449” S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 60°53’58.561” W, 2°55’43.823” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 60°52’58.369” W, 2°57’41.56” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas 60°51’38.233” W, 2º58’06.811” S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 60°48’38.739” W, 2°56’29.830” S, localizado no igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 20 de coordenadas geográficas 60°48’32.978” W, 2°56’35.843” S; deste segue em linha reta até o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°49’41.281” W, 2°58’03.171” S; deste segue em linha reta até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°49’50.993” W, 3°01’46.583” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°48’33.284” W, 3°05’26.460” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60º43’30.398” W, 3°05’35.294” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°41’33.324” W, 3°07’03.430” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°40’44.222” W, 3°06’58.349” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°32’23.939” W, 3º09’20.500” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°29’08.406”W, 3º11’45.828”S, localizado na margem direita do Igarapé Grande, deste segue pela margem direita a jusante do referido igarapé até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°29’24.546” W, 3°07’28.166” S, localizado na margem direita do Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°29,10.526” W, 3°07,11.515” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido Lago até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°28’03.832” W, 3°05’20.361” S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue em linha pela margem direita do Rio Negro até o Ponto 32 de coordenadas geográficas, 59°59’08.519” W e 03°11’54.640” S, situado próximo a confluência do Rio Negro com o Solimões; deste segue pela a margem esquerda do Solimões até o Ponto 33 de coordenadas geográficas, 60°05’09.068” W e 03°17’24.948” S, situado na margem esquerda do Rio Solimões; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas, 60º09’12.772”W e 03°15’50.542” S, deste por uma reta até o Ponto 35 de coordenadas geográficas, 60°10’53.392” W e 3°15’24.738” S, deste segue em linha reta até o Ponto 36 de coordenadas geográficas, 60°12’46.883” W e 3°16’14.991” S, situado na margem esquerda do Rio Solimões; deste segue pela a margem esquerda do referido Rio até o Ponto 37 de coordenadas geográficas, 60°34’48.898”W e 03°18’51.563” S, situado na confluência do Rio Solimões com um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé sem denominação até o Ponto 38 de coordenadas geográficas, 60°35’09.970” W e 03°16’46.326” S; deste segue em linha reta até o Ponto 39 de coordenadas geográficas, 60°39’01.448” W e 03°14’41.734” S; deste segue pela estrada de Manacapuru - Novo Airão até o Ponto 40 de coordenadas geográficas, 60°42’09.173” W e 03°11’41.718” S; deste segue pela referida estrada até o Ponto 41 de coordenadas geográficas, 60°51’37.704” W e 03°02’56.641” S; deste segue pelo limite da divisão municipal do Município de Manacapuru até o Ponto 42 de coordenadas geográficas, 60°59’02.943” W e 03°00’16.636” S; deste segue em linha reta até o Ponto 43 de coordenadas geográficas, 61°07’37.062” W e 02°52’52.007” S; deste segue pelo interflúvio passando pelos Pontos 44 de coordenadas geográficas, 61°08’05.808” W e 02°50’37.336” S, Ponto 45 de coordenadas geográficas, 61°10’05.352” W e 02°49’04.002” S; deste segue em linha reta até o Ponto 46 decoordenadas geográficas, 61°10’37.010” W e 02°47’09.991” S; deste segue em linha reta até o Ponto 47 de coordenadas geográficas, 61°12’23.675” W e 02°45’06.760” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 48 de coordenadas geográficas, 61°19’35.134” W e 02°41’20.253” S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste segue pelo igarapé até o Ponto 49 de coordenadas geográficas, 61°22’46.886” W e 02°40’28.236” S; deste segue pela a margem direita do Rio Paduari até o Ponto 50, de coordenadas geográficas 61°26’33.381” W e 02°30’42.481” S, localizado no Rio Paduari; deste segue pela margem direita do referido Rio até o Ponto 01 início da descrição.”

Art. 2º Fica criada a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, localizada entre os municípios de Iranduba, Novo Airão e Manacapuru, com área aproximada de 103.086,02 ha (cento e três mil, oitenta e seis hectares e dois centiares), calculado em projeção Albers Equal Área Conic com datum SAD-69, e descrição dos limites na base cartográfica 1:250.000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A descrição do memorial inicia no Ponto 01, de coordenadas geográficas 60°32’23.939” W, 3°09’20.500” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 60°29’08.406” W, 3°11’45.828” S, localizado na margem direita do Igarapé Grande, deste segue pela margem direita a jusante do referido igarapé até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 60°29’24.546” W, 3°07’28.166” S, localizado na margem direita do Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas 60°29’10.526” W, 3°07’11.515” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido Lago até o Ponto 05 de coordenadas geográficas 60°28’03.832” W, 3°05’20.361” S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue em linha reta até o Ponto 06 de coordenadas geográficas 60°29’49.024” W, 3°4’13.653” S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue a montante pela margem direita do referido Rio até Ponto 07 de coordenadas geográficas, 60°38’52.532” W, 2°56’24.134” S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Tumbira; deste segue em linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas 60°39’10.995” W, 2°56’06.170” S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Tumbira; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 09 de coordenadas geográficas 60°41’47.862” W, 2°53’07.698” S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 60°42’02.115” W, 2°52’49.336” S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Camará; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 60°45’20.170” W, 2°49’39.137” S; deste segue em linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 60°45’28.368” W, 2°49’18.948” S; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 60°47’27.043” W, 2°45’13.502” S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Marajá; deste segue em linha reta até Ponto 14 de coordenadas geográficas 60° 47’ 37.359” W, 2°45’07.688” S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Marajá; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 15 de coordenadas geográficas 60°52’17.326” W, 2°42’08.031” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 60°54’29.900” W, 2°44’28.017” S; deste segue em linha até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 60°54’48.241” W, 2°46’23.803” S; deste segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas 60°54’34.062” W, 2°47’27.954” S; deste segue em linha reta até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 60°54’05.804” W, 2°48’44.066” S, localizado na margem direita do Igarapé Açu; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido igarapé até o Ponto 20 de coordenadas geográficas 60°52’08.174” W, 2°49’26.076” S; deste segue pela margem direita do referido igarapéaté o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°50’06.385” W, 2°50’20.932” S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°52’31.629” W, 2°52’43.846” S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°53’13.105” W, 2°53’07.449” S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60°53’58.561” W, 2°55’43.823” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°52’58.369” W, 2°57’41.56” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°51’38.233” W, 2°58’06.811” S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°48’38.739” W, 2°56’29.830” S, localizado no Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°48’32.978” W, 2°56’35.843” S; deste segue em linha reta até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°49’41.281” W, 2°58’03.171” S; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°49’50.993” W, 3°01‘46.583” S; deste segue em linha reta até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°48’33.284” W, 3°05’26.460” S; deste segue em linha reta até o Ponto 32 de coordenadas geográficas 60°43’30.398” W, 3º05’35.294” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 33 de coordenadas geográficas 60°41’33.324” W, 3°07’03.430” S localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas 60°40’44.222” W, 3°06’58.349” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 01, início da descrição.

Art. 3º A RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e manejo dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o saber e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por essas populações.

Parágrafo único. O Poder Executivo e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS editarão as normas necessárias para a efetiva implementação da reserva, atendidas as determinações da Lei Complementar Estadual n° 53, de 5 de junho de 2007.

Art. 4º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, órgão gestor da RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, adotará as medidas necessárias para a sua implantação e controle, na forma do art. 20 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e art. 21 da Lei Complementar Estadual n° 53, de 5 de junho de 2007.

§ 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS poderá celebrar instrumento específico para a gestão da área, com entidades ou instituições públicas, ou com organizações da sociedade civil de interesse público, com objetivos afins ao da unidade, atendidos os pressupostos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999.

§ 2º A instituição gestora, na hipótese prevista no parágrafo anterior, encaminhará à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS ao final de cada semestre, relatório circunstanciado das atividades e ações desenvolvidas, assim como plano de trabalho das atividades previstas para o semestre seguinte.

Art. 5º O Plano de Gestão da RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO será elaborado no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS fixar, por ato próprio, as diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Gestão e ao Conselho Deliberativo da reserva aprová-lo.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.

LEI N.º 3.355, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

DISPÕE sobre a redefinição dos limites territoriais da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIREITA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto n° 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei n° 2.646, de 22 de maio de 2001, e CRIA a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, e dá outras

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.646, de 22 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIRETA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto nº 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei nº 2.646, de 22 de maio de 2001, localizado entre os Municípios de Iranduba, Novo Airão e Manacapuru, passa a ter área aproximada de 461.740,67 ha (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta hectares e sessenta e sete centiares), calculado em projeção, Albers Equal Área Conic com datum SAD-69, e descrição dos limites na base cartográfica 1:250.000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística seguindo os limites e confrontações: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas 61°12’55.308” W e 2°06’13.211” S, situado na margem Direita do Rio Negro, na confluência do Rio Paduari com o Rio Negro; deste descendo pela a margem direita do Rio Negro até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 60º57’13.55” W e 2°36’56.272” S, situado na confluência do Igarapé da Freguesia com o Rio Negro, próximo a Cidade de Novo Airão; deste subindo pela a margem esquerda do Igarapé da Freguesia até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 60º59’40.644” W e 2°42’17.167” S, situado na confluência do Igarapé da Freguesia com um igarapé sem denominação; deste subindo pela a margem esquerda de igarapé sem denominação até o Ponto 04 de coordenadas geográficas 60º57’00.545” W e 02º44’08.087” S; deste segue por uma reta até o Ponto 05 de coordenadas geográficas 60°55’25.722” W e 2°44’06.521” S, situado na nascente de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 06 de coordenadas geográficas, 60º53’37.645” W e 2°40’02.028” S, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Negro; deste segue pela a margem direita do Rio Negro até o Ponto 07 de coordenadas geográficas 60° 52’14.353” W, 2°42’07.308” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas 60°54’29.900” W, 2º 44’28.017” S; deste segue em linha reta até o Ponto 09 de coordenadas geográficas 60°54’48.241” W, 2°46’23.803” S; deste segue em linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 60°54’34.062” W, 2°47’27.954” S; deste segue em linha reta até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 60°54’05.804” W, 2°48’44.066” S, localizado na margem direita do Igarapé Açú; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido igarapé até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 60°52’08.174” W, 2°49’26.076” S; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 60°50’06.385” W, 2°50’20.932” S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 14 de coordenadas geográficas 60º52’31.629” W, 2°52”43.846” S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 15 de coordenadas geográficas 60°53’13.105” W, 2°53’07.449” S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 60°53’58.561” W, 2°55’43.823” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 60°52’58.369” W, 2°57’41.56” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas 60°51’38.233” W, 2º58’06.811” S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 60°48’38.739” W, 2°56’29.830” S, localizado no igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 20 de coordenadas geográficas 60°48’32.978” W, 2°56’35.843” S; deste segue em linha reta até o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°49’41.281” W, 2°58’03.171” S; deste segue em linha reta até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°49’50.993” W, 3°01’46.583” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°48’33.284” W, 3°05’26.460” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60º43’30.398” W, 3°05’35.294” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°41’33.324” W, 3°07’03.430” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°40’44.222” W, 3°06’58.349” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°32’23.939” W, 3º09’20.500” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°29’08.406”W, 3º11’45.828”S, localizado na margem direita do Igarapé Grande, deste segue pela margem direita a jusante do referido igarapé até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°29’24.546” W, 3°07’28.166” S, localizado na margem direita do Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°29,10.526” W, 3°07,11.515” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido Lago até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°28’03.832” W, 3°05’20.361” S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue em linha pela margem direita do Rio Negro até o Ponto 32 de coordenadas geográficas, 59°59’08.519” W e 03°11’54.640” S, situado próximo a confluência do Rio Negro com o Solimões; deste segue pela a margem esquerda do Solimões até o Ponto 33 de coordenadas geográficas, 60°05’09.068” W e 03°17’24.948” S, situado na margem esquerda do Rio Solimões; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas, 60º09’12.772”W e 03°15’50.542” S, deste por uma reta até o Ponto 35 de coordenadas geográficas, 60°10’53.392” W e 3°15’24.738” S, deste segue em linha reta até o Ponto 36 de coordenadas geográficas, 60°12’46.883” W e 3°16’14.991” S, situado na margem esquerda do Rio Solimões; deste segue pela a margem esquerda do referido Rio até o Ponto 37 de coordenadas geográficas, 60°34’48.898”W e 03°18’51.563” S, situado na confluência do Rio Solimões com um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé sem denominação até o Ponto 38 de coordenadas geográficas, 60°35’09.970” W e 03°16’46.326” S; deste segue em linha reta até o Ponto 39 de coordenadas geográficas, 60°39’01.448” W e 03°14’41.734” S; deste segue pela estrada de Manacapuru - Novo Airão até o Ponto 40 de coordenadas geográficas, 60°42’09.173” W e 03°11’41.718” S; deste segue pela referida estrada até o Ponto 41 de coordenadas geográficas, 60°51’37.704” W e 03°02’56.641” S; deste segue pelo limite da divisão municipal do Município de Manacapuru até o Ponto 42 de coordenadas geográficas, 60°59’02.943” W e 03°00’16.636” S; deste segue em linha reta até o Ponto 43 de coordenadas geográficas, 61°07’37.062” W e 02°52’52.007” S; deste segue pelo interflúvio passando pelos Pontos 44 de coordenadas geográficas, 61°08’05.808” W e 02°50’37.336” S, Ponto 45 de coordenadas geográficas, 61°10’05.352” W e 02°49’04.002” S; deste segue em linha reta até o Ponto 46 decoordenadas geográficas, 61°10’37.010” W e 02°47’09.991” S; deste segue em linha reta até o Ponto 47 de coordenadas geográficas, 61°12’23.675” W e 02°45’06.760” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 48 de coordenadas geográficas, 61°19’35.134” W e 02°41’20.253” S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste segue pelo igarapé até o Ponto 49 de coordenadas geográficas, 61°22’46.886” W e 02°40’28.236” S; deste segue pela a margem direita do Rio Paduari até o Ponto 50, de coordenadas geográficas 61°26’33.381” W e 02°30’42.481” S, localizado no Rio Paduari; deste segue pela margem direita do referido Rio até o Ponto 01 início da descrição.”

Art. 2º Fica criada a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, localizada entre os municípios de Iranduba, Novo Airão e Manacapuru, com área aproximada de 103.086,02 ha (cento e três mil, oitenta e seis hectares e dois centiares), calculado em projeção Albers Equal Área Conic com datum SAD-69, e descrição dos limites na base cartográfica 1:250.000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A descrição do memorial inicia no Ponto 01, de coordenadas geográficas 60°32’23.939” W, 3°09’20.500” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 60°29’08.406” W, 3°11’45.828” S, localizado na margem direita do Igarapé Grande, deste segue pela margem direita a jusante do referido igarapé até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 60°29’24.546” W, 3°07’28.166” S, localizado na margem direita do Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas 60°29’10.526” W, 3°07’11.515” S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido Lago até o Ponto 05 de coordenadas geográficas 60°28’03.832” W, 3°05’20.361” S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue em linha reta até o Ponto 06 de coordenadas geográficas 60°29’49.024” W, 3°4’13.653” S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue a montante pela margem direita do referido Rio até Ponto 07 de coordenadas geográficas, 60°38’52.532” W, 2°56’24.134” S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Tumbira; deste segue em linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas 60°39’10.995” W, 2°56’06.170” S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Tumbira; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 09 de coordenadas geográficas 60°41’47.862” W, 2°53’07.698” S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 60°42’02.115” W, 2°52’49.336” S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Camará; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 60°45’20.170” W, 2°49’39.137” S; deste segue em linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 60°45’28.368” W, 2°49’18.948” S; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 60°47’27.043” W, 2°45’13.502” S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Marajá; deste segue em linha reta até Ponto 14 de coordenadas geográficas 60° 47’ 37.359” W, 2°45’07.688” S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Marajá; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 15 de coordenadas geográficas 60°52’17.326” W, 2°42’08.031” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 60°54’29.900” W, 2°44’28.017” S; deste segue em linha até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 60°54’48.241” W, 2°46’23.803” S; deste segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas 60°54’34.062” W, 2°47’27.954” S; deste segue em linha reta até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 60°54’05.804” W, 2°48’44.066” S, localizado na margem direita do Igarapé Açu; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido igarapé até o Ponto 20 de coordenadas geográficas 60°52’08.174” W, 2°49’26.076” S; deste segue pela margem direita do referido igarapéaté o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°50’06.385” W, 2°50’20.932” S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°52’31.629” W, 2°52’43.846” S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°53’13.105” W, 2°53’07.449” S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60°53’58.561” W, 2°55’43.823” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°52’58.369” W, 2°57’41.56” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°51’38.233” W, 2°58’06.811” S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°48’38.739” W, 2°56’29.830” S, localizado no Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°48’32.978” W, 2°56’35.843” S; deste segue em linha reta até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°49’41.281” W, 2°58’03.171” S; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°49’50.993” W, 3°01‘46.583” S; deste segue em linha reta até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°48’33.284” W, 3°05’26.460” S; deste segue em linha reta até o Ponto 32 de coordenadas geográficas 60°43’30.398” W, 3º05’35.294” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 33 de coordenadas geográficas 60°41’33.324” W, 3°07’03.430” S localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas 60°40’44.222” W, 3°06’58.349” S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 01, início da descrição.

Art. 3º A RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e manejo dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o saber e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por essas populações.

Parágrafo único. O Poder Executivo e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS editarão as normas necessárias para a efetiva implementação da reserva, atendidas as determinações da Lei Complementar Estadual n° 53, de 5 de junho de 2007.

Art. 4º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, órgão gestor da RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, adotará as medidas necessárias para a sua implantação e controle, na forma do art. 20 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e art. 21 da Lei Complementar Estadual n° 53, de 5 de junho de 2007.

§ 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS poderá celebrar instrumento específico para a gestão da área, com entidades ou instituições públicas, ou com organizações da sociedade civil de interesse público, com objetivos afins ao da unidade, atendidos os pressupostos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999.

§ 2º A instituição gestora, na hipótese prevista no parágrafo anterior, encaminhará à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS ao final de cada semestre, relatório circunstanciado das atividades e ações desenvolvidas, assim como plano de trabalho das atividades previstas para o semestre seguinte.

Art. 5º O Plano de Gestão da RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO será elaborado no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS fixar, por ato próprio, as diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Gestão e ao Conselho Deliberativo da reserva aprová-lo.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.