LEI N.º 3.310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 03 de outubro como Dia do Eleitor Cidadão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Eleitor Cidadão que será comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2008.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2008.