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LEI N.º 3.176, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

PRORROGA o prazo de implantação da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a implantação da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, previsto no artigo 6º da Lei Delegada nº 62, de 04 de maio de 2007.

Parágrafo único. O prazo para a transferência de todos os feitos em tramitação e já arquivados nas Corregedorias das Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas para a Corregedoria Geral fica prorrogado pelo período previsto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado Chefe de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE 21 de setembro de 2007.

LEI N.º 3.176, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

PRORROGA o prazo de implantação da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a implantação da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, previsto no artigo 6º da Lei Delegada nº 62, de 04 de maio de 2007.

Parágrafo único. O prazo para a transferência de todos os feitos em tramitação e já arquivados nas Corregedorias das Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas para a Corregedoria Geral fica prorrogado pelo período previsto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado Chefe de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE 21 de setembro de 2007.