LEI N.º 3.174, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
INSTITUI a "Semana de Prevenção Contra o Aborto".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção Contra o Aborto” no âmbito do território do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana ora instituída, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e objetivará informar às mulheres em especial, e interessados, sobre os prejuízos causados à saúde pelo uso de métodos contraceptivos antinaturais, como as consequências para o feto e gestante decorrente da prática hedionda do crime de aborto.
Parágrafo único. As informações serão repassadas utilizando-se de seminários, palestras, filmes, vídeos e material publicitário institucional, através da Rede Pública Estadual de Ensino e Unidades da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º Considerar-se-á a semana que contenha o dia 12 de outubro de cada ano, como a “Semana de Prevenção Contra o Aborto” de que trata o caput desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE 20 de setembro de 2007.