Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.168, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

DISPÕE sobre a “utilização” das contracapas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública de ensino, em campanhas socioeducativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as contracapas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública estadual de ensino, para a divulgação de campanhas socioeducativas, com mensagens contra a prática de comportamentos nocivos à sociedade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE 31 de agosto de 2007.

LEI N.º 3.168, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

DISPÕE sobre a “utilização” das contracapas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública de ensino, em campanhas socioeducativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as contracapas de cadernos escolares, distribuídos aos alunos da rede pública estadual de ensino, para a divulgação de campanhas socioeducativas, com mensagens contra a prática de comportamentos nocivos à sociedade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE 31 de agosto de 2007.