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LEI N.º 3.154, DE 26 DE JULHO DE 2007

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 159.600.000,00 (Cento e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 159.600.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados à construção de unidades habitacionais a serem financiadas à funcionários públicos estaduais.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infraestrutura

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE 26 de julho de 2007.

LEI N.º 3.154, DE 26 DE JULHO DE 2007

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 159.600.000,00 (Cento e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 159.600.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados à construção de unidades habitacionais a serem financiadas à funcionários públicos estaduais.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infraestrutura

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE 26 de julho de 2007.