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LEI N.º 3.150, DE 16 DE JULHO DE 2007

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007, que DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SEAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências, passa a vigorar com a inclusão do inciso III no artigo 1°, da alínea d no inciso IV do artigo 3° e do inciso XVII no artigo 4°, com a seguinte redação:

Art. 1º..........................................................................................................................................................

III - executar serviços, programas e projetos voltados ao pleno exercício da cidadania”.

Art. 3º..........................................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................................................

d) Departamento de Ações de Cidadania”.

Art. 4º .........................................................................................................................................................

XVII - DEPARTAMENTO DE AÇÕES DE CIDADANIA - execução, acompanhamento, controle e avaliação das ações de cidadania e de seu alcance na Capital e no Interior; promoção do reconhecimento de direitos constitucionalmente previstos, com vistas à redução da dívida social através de meios ágeis e eficazes de inclusão social oferecidos à população através de ações de cidadania”.

Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - criação de:

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto;

b) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1;

c) 11 (onze) cargos de Diretor de Unidade, AD-1;

d) 02 (dois) cargos de Gerente, AD-2;

e) 28 (vinte e oito) cargos de Assessor II, AD-2; e

f) 04 (quatro) cargos de Assessor IV, AD-4;

II - extinção de:

a) 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1;

b) 05 (cinco) cargos de Subgerente, AD-3;

c) 06 (seis) cargos de Assessor III, AD-3.

Parágrafo único. As modificações promovidas por este artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretária de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de julho de 2007.

LEI N.º 3.150, DE 16 DE JULHO DE 2007

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007, que DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SEAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências, passa a vigorar com a inclusão do inciso III no artigo 1°, da alínea d no inciso IV do artigo 3° e do inciso XVII no artigo 4°, com a seguinte redação:

Art. 1º..........................................................................................................................................................

III - executar serviços, programas e projetos voltados ao pleno exercício da cidadania”.

Art. 3º..........................................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................................................

d) Departamento de Ações de Cidadania”.

Art. 4º .........................................................................................................................................................

XVII - DEPARTAMENTO DE AÇÕES DE CIDADANIA - execução, acompanhamento, controle e avaliação das ações de cidadania e de seu alcance na Capital e no Interior; promoção do reconhecimento de direitos constitucionalmente previstos, com vistas à redução da dívida social através de meios ágeis e eficazes de inclusão social oferecidos à população através de ações de cidadania”.

Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - criação de:

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto;

b) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1;

c) 11 (onze) cargos de Diretor de Unidade, AD-1;

d) 02 (dois) cargos de Gerente, AD-2;

e) 28 (vinte e oito) cargos de Assessor II, AD-2; e

f) 04 (quatro) cargos de Assessor IV, AD-4;

II - extinção de:

a) 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1;

b) 05 (cinco) cargos de Subgerente, AD-3;

c) 06 (seis) cargos de Assessor III, AD-3.

Parágrafo único. As modificações promovidas por este artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n° 68, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretária de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de julho de 2007.