LEI N.º 3.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
CORRIGE o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica, da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, publicada em 29 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É corrigido, na forma anexa a esta Lei, o Quadro I - Previsão da Receita por Categoria Econômica da Lei nº 3106, de 21 de dezembro de 2006, publicada em 29 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).