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LEI N.º 3.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Procurador Chefe da Procuradoria do Trabalho da 11ª Região, Dr. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. Dr. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.

LEI N.º 3.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Procurador Chefe da Procuradoria do Trabalho da 11ª Região, Dr. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. Dr. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.