LEI N.º 3.210, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2.007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado o Secretário de Governo, os Chefes da Casa Civil, da Casa Militar, da Agência de Comunicação Social e do Gabinete Pessoal do Governador, o Controlador Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Ouvidor Geral do Estado, o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Delegado Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar, o Presidente da Comissão Geral de Licitação e o Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado – CCRIA. ..........................................................................................................................”
Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 2859, de 12 de dezembro de 2.003 o cargo de Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado – CCRIA, em razão da modificação promovida pelo artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.