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LEI N.º 3.210, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 13 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2.007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado o Secretário de Governo, os Chefes da Casa Civil, da Casa Militar, da Agência de Comunicação Social e do Gabinete Pessoal do Governador, o Controlador Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Ouvidor Geral do Estado, o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Delegado Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar, o Presidente da Comissão Geral de Licitação e o Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado – CCRIA. ..........................................................................................................................

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 2859, de 12 de dezembro de 2.003 o cargo de Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado – CCRIA, em razão da modificação promovida pelo artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.

LEI N.º 3.210, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 13 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2.007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado o Secretário de Governo, os Chefes da Casa Civil, da Casa Militar, da Agência de Comunicação Social e do Gabinete Pessoal do Governador, o Controlador Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Ouvidor Geral do Estado, o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Delegado Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar, o Presidente da Comissão Geral de Licitação e o Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado – CCRIA. ..........................................................................................................................

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 2859, de 12 de dezembro de 2.003 o cargo de Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado – CCRIA, em razão da modificação promovida pelo artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.