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LEI N.º 3.211, de 28 DE DEZEMBRO DE 2007

INSTITUI o Dia Estadual de Luta Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.

LEI N.º 3.211, de 28 DE DEZEMBRO DE 2007

INSTITUI o Dia Estadual de Luta Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.