LEI N.º 3.211, de 28 DE DEZEMBRO DE 2007
INSTITUI o Dia Estadual de Luta Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.