LEI N.º 3.208, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão “SE BEBER, NÃO DIRIJA”, em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.