LEI N.º 3.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
CRIA o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas e disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.