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LEI N.º 3.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

CRIA o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2º Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas e disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.

LEI N.º 3.207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

CRIA o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2º Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o Dia Estadual de Reflexão Sobre as Mudanças Climáticas no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas e disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de dezembro de 2007.