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LEI N.º 3.180, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e a abrir no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, crédito adicional especial no valor de R$ 207.889,74 (DUZENTOS E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme as dotações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.180, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e a abrir no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, crédito adicional especial no valor de R$ 207.889,74 (DUZENTOS E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme as dotações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).