LEI N.º 3.179, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
INSTITUI o dia 05 de outubro como o DIA DO EMPREENDEDOR no Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado do Amazonas, o DIA DO EMPREENDEDOR a ser comemorado no dia 05 de outubro.
Art. 2º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Estadual.
Art. 3º A referida regulamentação deverá priorizar atividades que incentivem a prática empreendedora, com as mais diversas ações, tais como: seminários, simpósios, exposições, palestras e afins.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.