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LEI N.º 3.181, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO ESTADO DO AMAZONAS - AIEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO ESTADO DO AMAZONAS - AIEA, inscrita no CNPJ/MF nº 07401314/0001-45, Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Rua 53, n° 22 - Quadra 72, Bairro Francisca Mendes, Cidade Nova II, CEP. 69097-787, registrada sob o número de ordem 16.215, em 03/05/2005, no Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas-RTD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.

LEI N.º 3.181, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO ESTADO DO AMAZONAS - AIEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO ESTADO DO AMAZONAS - AIEA, inscrita no CNPJ/MF nº 07401314/0001-45, Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Rua 53, n° 22 - Quadra 72, Bairro Francisca Mendes, Cidade Nova II, CEP. 69097-787, registrada sob o número de ordem 16.215, em 03/05/2005, no Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas-RTD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 16 de outubro de 2007.