LEI N.º 3.067, DE 17 DE JULHO DE 2006
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Missionária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Missionária.
§ 1º O Dia da Missionária será comemorado no segundo domingo do mês de junho.
§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia da Missionária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2006.