LEI N.º 3.056, DE 11 DE MAIO DE 2006
INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção do Câncer do Colo Uterino no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no período de 03 a 08 de dezembro a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Colo Uterino.
Art. 2º Fica o Poder Público Estadual, através da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, responsável em assegurar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM deverá promover orientação técnica e científica, exames, exposições e palestras destinadas a população feminina em geral, no sentido de conscientizar e prevenir o Câncer de Colo Uterino.
Art. 4º Caberá ao Conselho Estadual de Saúde a fiscalização da correta aplicação da presente Lei e seu regulamento.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de maio de 2006.