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LEI N.º 3.091, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

MODIFICA o artigo 89 da Lei n° 1.154, de 09 de dezembro de 1975 - Estatuto da Polícia Militar do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O caput do artigo 89 da Lei n° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento, ao policial-militar que conte, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 2006.

LEI N.º 3.091, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

MODIFICA o artigo 89 da Lei n° 1.154, de 09 de dezembro de 1975 - Estatuto da Polícia Militar do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O caput do artigo 89 da Lei n° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento, ao policial-militar que conte, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 2006.