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LEI N. º 3.033, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

CONSIDERA como de utilidade pública, a Associação Ombro amigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

 Art. 1° Fica considerada de utilidade pública, a Associação Ombro Amigo, com sede na Rua Dr. Alminio nº 236, Centro, no Município de Manaus/Amazonas, que passa a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de janeiro de 2.006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURÍA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de janeiro de 2006.

LEI N. º 3.033, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

CONSIDERA como de utilidade pública, a Associação Ombro amigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

 Art. 1° Fica considerada de utilidade pública, a Associação Ombro Amigo, com sede na Rua Dr. Alminio nº 236, Centro, no Município de Manaus/Amazonas, que passa a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de janeiro de 2.006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURÍA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de janeiro de 2006.