LEI N.º 3.032, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
CONSIDERA como de utilidade pública, a Federação de Umbanda e cultos Afro Brasileiros do Estado do Amazonas FUCABEAM, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DE UMBANDA E CULTOS AFRO-BRASILEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - FUCABEAM, com sede e foro, na Rua Pintassilgo, nº 100, Núcleo II – Conjunto Cidade Nova 2, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de janeiro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de janeiro de 2006.