LEI N.º 3.029 DE 06 DE JANEIRO DE 2006
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. FERNANDO AUGUSTO PARAGUASSÚ DE SÁ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. FERNANDO AUGUSTO PARAGUASSÚ DE SÁ.
Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,06 de janeiro de 2.006.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2006.