LEI N.º 2.961, DE 12 DE JULHO DE 2005
ALTERA a redação do inciso II do art. 54 da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003 que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 54, da Lei Estadual n° 2.794/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. [...]
[...]
II - ultrapassado o prazo de cinco (5) anos contados de sua produção, quando se tratar de ato de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto comprovada má-fé”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
FRÂNIO LIMA
Procurador Geral do Estado
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor Geral do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Procurador Geral do Estado
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança Pública
VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS
Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado de Saúde
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Assistência Social
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JOÃO MENDES DE FONSECA
Secretário de Estado de Juventude, Desporto e Lazer
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO
Secretário de Estado de Terra e Habilitação
MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infraestrutura, em exercício
JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2005.