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LEI N.º 2.961, DE 12 DE JULHO DE 2005

ALTERA a redação do inciso II do art. 54 da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003 que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º O inciso II do art. 54, da Lei Estadual n° 2.794/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. [...]

[...]

II - ultrapassado o prazo de cinco (5) anos contados de sua produção, quando se tratar de ato de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto comprovada má-fé”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Procurador Geral do Estado

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DE FONSECA

Secretário de Estado de Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terra e Habilitação

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infraestrutura, em exercício

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2005.

LEI N.º 2.961, DE 12 DE JULHO DE 2005

ALTERA a redação do inciso II do art. 54 da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003 que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º O inciso II do art. 54, da Lei Estadual n° 2.794/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. [...]

[...]

II - ultrapassado o prazo de cinco (5) anos contados de sua produção, quando se tratar de ato de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto comprovada má-fé”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Procurador Geral do Estado

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

WILSON DUARTE ALECRIM

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ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Cultura

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Assistência Social

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Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DE FONSECA

Secretário de Estado de Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terra e Habilitação

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infraestrutura, em exercício

JOSÉ MAIA

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2005.