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LEI N.º 2.960, DE 05 DE JULHO DE 2005

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Major Brigadeiro do Ar, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Major Brigadeiro do Ar, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, Comandante do VII COMAR.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

ELIANE CORRÊA GENTIL

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de julho de 2005.

LEI N.º 2.960, DE 05 DE JULHO DE 2005

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Major Brigadeiro do Ar, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Major Brigadeiro do Ar, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, Comandante do VII COMAR.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

ELIANE CORRÊA GENTIL

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de julho de 2005.