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LEI N.º 2.955, DE 24 DE MAIO DE 2005

INSTITUI a “Semana da Maçonaria” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Maçonaria”, a ser comemorada, anualmente, no período de 15 a 22 de agosto.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa, no dia 22 de agosto de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia do Maçon, como parte integrante da “Semana da Maçonaria”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2005.

LEI N.º 2.955, DE 24 DE MAIO DE 2005

INSTITUI a “Semana da Maçonaria” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Maçonaria”, a ser comemorada, anualmente, no período de 15 a 22 de agosto.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa, no dia 22 de agosto de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia do Maçon, como parte integrante da “Semana da Maçonaria”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2005.